Legislação

Decreto 8.955, de 11/01/2017
(D.O. 12/01/2017)

Art. 17

- Às Superintendências Regionais compete coordenar e executar as atividades de suas respectivas unidades, na área de sua atuação, definidas no regimento interno do INCRA.


Art. 18

- Às Unidades Avançadas e à Unidade Avançada Especial compete a execução das atividades finalísticas e outras específicas definidas no regimento interno do INCRA.