Legislação
Decreto 8.955, de 11/01/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DO INCRA (Ir para)
Art. 6º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente do INCRA em sua representação política e social;
II - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente do INCRA;
III - incumbir-se do preparo e do despacho do seu expediente pessoal;
IV - organizar a pauta de assuntos a serem submetidos à deliberação do Conselho Diretor;
V - coordenar a organização de normas técnicas, resoluções, portarias e atas emanadas da Presidência e do Conselho Diretor;
VI - coordenar e supervisionar as atividades que visem a melhorar o atendimento ao público;
VII - promover articulação com os demais órgãos da administração pública para desenvolver as ações governamentais; e
VIII - exercer outras atribuições cometidas pelo Presidente do INCRA.
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