Legislação

Decreto 8.955, de 11/01/2017
(D.O. 12/01/2017)

Art. 6º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente do INCRA em sua representação política e social;

II - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente do INCRA;

III - incumbir-se do preparo e do despacho do seu expediente pessoal;

IV - organizar a pauta de assuntos a serem submetidos à deliberação do Conselho Diretor;

V - coordenar a organização de normas técnicas, resoluções, portarias e atas emanadas da Presidência e do Conselho Diretor;

VI - coordenar e supervisionar as atividades que visem a melhorar o atendimento ao público;

VII - promover articulação com os demais órgãos da administração pública para desenvolver as ações governamentais; e

VIII - exercer outras atribuições cometidas pelo Presidente do INCRA.


Art. 7º

- À Ouvidoria Agrária Nacional compete:

I - promover conversações junto a representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e de outras entidades relacionadas com o tema, visando à resolução de tensões e conflitos sociais no campo;

II - estabelecer interlocução com Governos estaduais e municipais, movimentos sociais rurais, produtores rurais e sociedade civil para prevenir, mediar e resolver as tensões e os conflitos agrários a fim de garantir a paz no campo;

III - diagnosticar tensões e conflitos sociais no campo, de forma a propor soluções pacíficas;

IV - consolidar informações sobre tensões e conflitos sociais no campo, com o objetivo de propiciar ao Presidente do INCRA e a outras autoridades subsídios atualizados e periódicos para tomada de decisão; e

V - adotar as medidas necessárias para garantir a preservação dos direitos humanos e sociais das pessoas envolvidas em tensões e conflitos sociais no campo.