Legislação
Decreto 8.955, de 11/01/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O INCRA possui a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do INCRA:
a) Gabinete; e
b) Ouvidoria Agrária Nacional;
II - órgãos seccionais:
a) Diretoria de Gestão Administrativa;
b) Procuradoria Federal Especializada;
c) Auditoria Interna;
d) Corregedoria-Geral; e
e) Diretoria de Gestão Estratégica;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária;
b) Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento;
c) Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento; e
d) (Revogado pelo Decreto 9.282, de 07/02/2018. Vigência em 13/03/2018)
Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 9º (Revoga a alínea. Vigência em 13/03/2018).Redação anterior: [d) Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal;]
IV - unidades descentralizadas:
a) Superintendências Regionais;
b) Unidades Avançadas; e
c) Unidade Avançada Especial; e
V - órgãos colegiados:
a) Conselho Diretor; e
b) Comitês de Decisão Regional.
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