Legislação

Decreto 8.955, de 11/01/2017

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O INCRA possui a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do INCRA:

a) Gabinete; e

b) Ouvidoria Agrária Nacional;

II - órgãos seccionais:

a) Diretoria de Gestão Administrativa;

b) Procuradoria Federal Especializada;

c) Auditoria Interna;

d) Corregedoria-Geral; e

e) Diretoria de Gestão Estratégica;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária;

b) Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento;

c) Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento; e

d) (Revogado pelo Decreto 9.282, de 07/02/2018. Vigência em 13/03/2018)

Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 9º (Revoga a alínea. Vigência em 13/03/2018).

Redação anterior: [d) Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal;]

IV - unidades descentralizadas:

a) Superintendências Regionais;

b) Unidades Avançadas; e

c) Unidade Avançada Especial; e

V - órgãos colegiados:

a) Conselho Diretor; e

b) Comitês de Decisão Regional.

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