Legislação

Decreto 8.955, de 11/01/2017

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção III - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 5º

- Os Comitês de Decisão Regional serão compostos:

I - pelos Superintendentes Regionais, que os coordenarão; e

II - pelos chefes de divisão.

Parágrafo único - Os chefes de Procuradoria Regional participarão, sem direito a voto, das reuniões dos Comitês de Decisão Regional, para fins de consultoria e assessoramento jurídico.

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