Legislação
Decreto 8.955, de 11/01/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção III - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 5º- Os Comitês de Decisão Regional serão compostos:
I - pelos Superintendentes Regionais, que os coordenarão; e
II - pelos chefes de divisão.
Parágrafo único - Os chefes de Procuradoria Regional participarão, sem direito a voto, das reuniões dos Comitês de Decisão Regional, para fins de consultoria e assessoramento jurídico.
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