Legislação
Decreto 8.955, de 11/01/2017
(D.O. 12/01/2017)
- O Conselho Diretor, constituído de nove membros, terá a seguinte composição:
I - membros natos:
a) o Presidente do INCRA, que o presidirá;
b) os cinco Diretores;
c) o Chefe de Gabinete; e
d) (Revogado pelo Decreto 9.282, de 07/02/2018. Vigência em 13/03/2018).
Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 9º (Revoga a alínea. Vigência em 13/03/2018).Redação anterior: [d) o Superintendente Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal; e]
II - membro designado: um representante da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República, designado pelo Secretário Especial.
Parágrafo único - O Procurador-Chefe participará, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Diretor, para fins de consultoria e assessoramento jurídico.
- Os Comitês de Decisão Regional serão compostos:
I - pelos Superintendentes Regionais, que os coordenarão; e
II - pelos chefes de divisão.
Parágrafo único - Os chefes de Procuradoria Regional participarão, sem direito a voto, das reuniões dos Comitês de Decisão Regional, para fins de consultoria e assessoramento jurídico.