Legislação

Decreto 8.955, de 11/01/2017
(D.O. 12/01/2017)

Art. 4º

- O Conselho Diretor, constituído de nove membros, terá a seguinte composição:

I - membros natos:

a) o Presidente do INCRA, que o presidirá;

b) os cinco Diretores;

c) o Chefe de Gabinete; e

d) (Revogado pelo Decreto 9.282, de 07/02/2018. Vigência em 13/03/2018).

Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 9º (Revoga a alínea. Vigência em 13/03/2018).

Redação anterior: [d) o Superintendente Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal; e]

II - membro designado: um representante da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República, designado pelo Secretário Especial.

Parágrafo único - O Procurador-Chefe participará, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Diretor, para fins de consultoria e assessoramento jurídico.


Art. 5º

- Os Comitês de Decisão Regional serão compostos:

I - pelos Superintendentes Regionais, que os coordenarão; e

II - pelos chefes de divisão.

Parágrafo único - Os chefes de Procuradoria Regional participarão, sem direito a voto, das reuniões dos Comitês de Decisão Regional, para fins de consultoria e assessoramento jurídico.