Legislação

Decreto 8.955, de 11/01/2017

Art. 14

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- À Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento compete:

I - coordenar, normatizar e supervisionar as atividades de aquisição, desapropriação e incorporação ao patrimônio do INCRA das terras necessárias às suas finalidades;

II - desenvolver e monitorar mecanismos de obtenção de terras;

III - coordenar a realização de estudos e análises do mercado de terras;

IV - normatizar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção de famílias, de promoção do acesso à terra e de criação de projetos de reforma agrária;

V - normatizar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao aproveitamento sustentável do meio ambiente e dos recursos naturais nos projetos de assentamento;

VI - apoiar as Superintendências Regionais na identificação de prioridades para a reforma agrária e na solução de conflitos em áreas de tensão social;

VII - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas com a sua área de atuação; e

VIII - normatizar o reassentamento de ocupantes não-índios em terras indígenas, demarcadas ou não, e as formas de cooperação específica nessa atividade com a Fundação Nacional do Índio - Funai.

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