Legislação

Decreto 8.955, de 11/01/2017

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 17

- Às Superintendências Regionais compete coordenar e executar as atividades de suas respectivas unidades, na área de sua atuação, definidas no regimento interno do INCRA.

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