Legislação

Decreto 8.955, de 11/01/2017

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção III - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 4º

- O Conselho Diretor, constituído de nove membros, terá a seguinte composição:

I - membros natos:

a) o Presidente do INCRA, que o presidirá;

b) os cinco Diretores;

c) o Chefe de Gabinete; e

d) (Revogado pelo Decreto 9.282, de 07/02/2018. Vigência em 13/03/2018).

Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 9º (Revoga a alínea. Vigência em 13/03/2018).

Redação anterior: [d) o Superintendente Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal; e]

II - membro designado: um representante da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República, designado pelo Secretário Especial.

Parágrafo único - O Procurador-Chefe participará, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Diretor, para fins de consultoria e assessoramento jurídico.

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