Legislação
Decreto 8.955, de 11/01/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- (Revogado pelo Decreto 9.282, de 07/02/2018. Vigência em 13/03/2018).
Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 9º (Revoga o artigo. Vigência em 13/03/2018).Redação anterior: [Art. 16 - À Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal compete executar medidas administrativas e atividades de natureza operacional determinadas pela Casa Civil da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, observado o disposto no art. 33 da Lei 11.952, de 25/06/2009.]
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