Legislação

Decreto 8.955, de 11/01/2017

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- (Revogado pelo Decreto 9.282, de 07/02/2018. Vigência em 13/03/2018).

Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 9º (Revoga o artigo. Vigência em 13/03/2018).

Redação anterior: [Art. 16 - À Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal compete executar medidas administrativas e atividades de natureza operacional determinadas pela Casa Civil da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, observado o disposto no art. 33 da Lei 11.952, de 25/06/2009.]

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Lei 11.952, de 25/06/2009, art. 33 ((Conversão da Medida Provisória 458, de 10/02/2009). Administrativo. Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis 8.666, de 21/06/93, e 6.015, de 31/12/73)