Legislação
Decreto 8.965, de 19/01/2017
- O Presidente da CVM editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da CVM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da CVM.
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