Legislação
Decreto 8.967, de 23/01/2017
Art. 5º
Art. 5º
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto 8.425, de 31/03/2015:
a) o inciso VIII do caput do art. 2º;
b) o parágrafo único do art. 3º; e
c) o parágrafo único do art. 4º; e
II - o parágrafo único do art. 3º do Decreto 8.424, de 31/03/2015.
Brasília, 23/01/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eumar Roberto Novacki - Dyogo Henrique de Oliveira - Osmar Terra - José Sarney Filho
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Decreto 8.425, de 31/03/2015, art. 2º ((Vigência em 15/07/2015). Administrativo. Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei 11.959, de 29/06/2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou Administrativo. Pesca. licença para o exercício da atividade pesqueira)
Decreto 8.424, de 31/03/2015, art. 3º (dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente)
Decreto 8.424, de 31/03/2015, art. 3º (dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente)