Legislação

Decreto 8.975, de 24/01/2017

Art. 39

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 39

- À Comissão de Gestão de Florestas Públicas cabe exercer as competências estabelecidas no art. 51 da Lei 11.284, de 2/03/2006.

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Lei 11.284, de 02/03/2006, art. 51 (Meio ambiente. Administrativo. Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis 10.683, de 28/05/2003, 5.868, de 12/12/72, 9.605, de 12/02/98, 4.771, de 15/09/65, 6.938, de 31/08/81, e 6.015, de 31/12/73)