Legislação
Decreto 8.975, de 24/01/2017
Art. 40
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 40- À CONAFLOR cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º-A do Decreto 3.420/2000.
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Decreto 3.420, de 20/04/2000 (Meio ambiente. Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas – PNF)