Legislação

Decreto 8.978, de 01/02/2017

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Planejamento;

c) Assessoria Especial de Projetos;

d) Consultoria Jurídica;

e) Secretaria de Controle Interno; e

f) Instituto Pandiá Calógeras;

II - órgãos de assessoramento:

a) Conselho Militar de Defesa; e

b) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

1. Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

2. Chefia de Operações Conjuntas:

2.1. Vice-Chefia de Operações Conjuntas;

2.2. Subchefia de Comando e Controle;

2.3. Subchefia de Inteligência de Defesa;

2.4. Subchefia de Operações; e

2.5. Subchefia de Operações de Paz;

3. Chefia de Assuntos Estratégicos:

3.1. Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos;

3.2. Subchefia de Política e Estratégia;

3.3. Subchefia de Organismos Americanos; e

3.4. Subchefia de Assuntos Internacionais; e

4. Chefia Logística e Mobilização:

4.1. Vice-Chefia de Logística e Mobilização;

4.2. Subchefia de Integração Logística;

4.3. Subchefia de Mobilização;

4.4. Subchefia de Coordenação de Logística e Mobilização; e

4.5 Centro e Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa;

Decreto 9.259, de 29/12/2017, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 17/01/2018).

Redação anterior: [4.5. Centro de Catalogação de Defesa;]

III - órgão central de direção: Secretaria-Geral:

a) Gabinete do Secretário-Geral; e

b) Departamento do Programa Calha Norte;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:

Decreto 9.259, de 29/12/2017, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 17/01/2018).

Redação anterior: [a) Secretaria de Organização Institucional:]

1. Departamento de Organização e Legislação;

2. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;

3. Departamento de Administração Interna; e

4. Departamento de Tecnologia da Informação;

b) Secretaria de Produtos de Defesa:

1. Departamento de Produtos de Defesa;

2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação;

Decreto 9.259, de 29/12/2017, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 17/01/2018).

Redação anterior: [2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação; e]

3. Departamento de Promoção Comercial; e

Decreto 9.259, de 29/12/2017, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 17/01/2018).

Redação anterior: [3. Departamento de Promoção Comercial;]

4. Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa;

Decreto 9.259, de 29/12/2017, art. 4º (acrescenta o item. Vigência em 17/01/2018).

c) Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto:

1. Departamento de Pessoal;

2. Departamento de Ensino;

3. Departamento de Saúde e Assistência Social; e

4. Departamento de Desporto Militar; e

d) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam:

1. Diretoria de Administração e Finanças;

2. Diretoria Técnica; e

3. Diretoria de Produtos;

V - órgãos de estudo, de assistência e de apoio:

a) Escola Superior de Guerra:

1. Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília;

b) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e

c) Hospital das Forças Armadas;

VI - órgão colegiado: Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - Consipam; e

VII - Forças Armadas:

a) Comando da Marinha;

b) Comando do Exército; e

c) Comando da Aeronáutica.

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