Legislação
Decreto 8.978, de 01/02/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA (Ir para)
Art. 4º- À Assessoria Especial de Planejamento compete:
I - conduzir a elaboração e a atualização do Livro Branco de Defesa Nacional;
II - coordenar o processo do Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa - SISPED, observadas as competências do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
III - assessorar o Ministro de Estado da Defesa, em articulação com o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e os Comandos das Forças Armadas, nos assuntos relativos ao processo de atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa;
IV - coordenar a elaboração da fase do planejamento setorial de defesa do SISPED, observadas as competências do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas relativas à Sistemática de Planejamento Estratégico Militar; e
V - articular-se com as diversas áreas do Ministério da Defesa para acompanhar a execução e medir os resultados das ações e decisões em relação às expectativas do planejamento estratégico de defesa, observadas as competências do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas relativas à Sistemática de Planejamento Estratégico Militar.
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