Legislação

Decreto 8.978, de 01/02/2017

Art. 58

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 58

- Aos Secretários dos órgãos integrantes da Secretaria-Geral, ao Diretor-Geral do Censipam e ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos e das unidades que integram suas áreas.

Parágrafo único - Os Secretários dos órgãos integrantes da Secretaria-Geral e o Diretor-Geral do Censipam substituirão o Secretário-Geral em seus impedimentos e afastamentos eventuais, conforme sua designação.

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