Legislação
Decreto 8.978, de 01/02/2017
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 60- Aos Vice-Chefes de Operações Conjuntas, de Assuntos Estratégicos e de Logística e Mobilização incumbe, em suas respectivas Chefias:
I - assistir o Chefe e substitui-lo em seus impedimentos e afastamentos eventuais;
II - orientar, coordenar e controlar ações das Subchefias subordinadas;
III - elaborar e coordenar programa de trabalho anual da Chefia; e
IV - propor a aplicação dos recursos orçamentários dos programas e das ações a cargo da Chefia.
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