Legislação
Decreto 8.978, de 01/02/2017
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 63- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, ao Chefe de Gabinete do Secretário-Geral, ao Consultor Jurídico, ao Secretário de Controle Interno e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades.
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