Legislação
Decreto 8.980, de 01/02/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- Ao Departamento de Prevenção e Preparação compete:
I - subsidiar a formulação e a definição de diretrizes gerais relacionadas com a PNPDEC;
II - desenvolver e implementar planos, programas, projetos e estudos de prevenção e de preparação relacionados com gerenciamento de riscos e desastres;
III - desenvolver a Doutrina Nacional de Defesa Civil, no âmbito do SINPDEC;
IV - promover, no âmbito do SINPDEC, o desenvolvimento de estudos relacionados com a identificação, a avaliação e o mapeamento de riscos de desastres, com a elaboração de mapas de áreas de risco, suscetibilidade, perigo e outros assuntos pertinentes;
V - propor critérios para a elaboração, a análise e a avaliação de planos, programas e projetos de prevenção, de mitigação de risco e de preparação para desastres, e para a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
VI - promover e orientar, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a organização e a implementação de órgãos de proteção e defesa civil;
VII - promover e consolidar, em âmbito nacional, o planejamento para a atuação de proteção e defesa civil, por meio de planos diretores, preventivos, de contingência, de operação e plurianuais;
VIII - secretariar as reuniões do CONPDEC;
IX - promover o intercâmbio técnico-científico do SINPDEC com os sistemas de proteção e defesa civil de outros países e com os organismos internacionais que atuam nessa área;
X - promover, articular e implementar junto ao SINPDEC ações direcionadas à redução de riscos de desastres;
XI - elaborar e gerir o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
XII - planejar, promover e participar de exercícios simulados relacionados com preparação para desastres;
XIII - analisar e acompanhar a execução de convênios, termos de compromissos, contratos, ajustes e outros instrumentos congêneres, relacionados com as atividades do Departamento; e
XIV - organizar e manter banco de dados, sistema de informações e relatórios gerenciais relacionados com as atividades do Departamento.
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