Legislação
Decreto 8.985, de 08/02/2017
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS (Ir para)
Art. 7º- À Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas compete:
I - dirigir a operação da AC Raiz;
II - orientar a elaboração de normas e procedimentos operacionais da AC Raiz e da segurança da informação para o ITI;
III - avaliar projetos relativos à operacionalização da AC Raiz, a serem executados com recursos do ITI;
IV - coordenar e executar a emissão de certificado para as AC de nível imediatamente subsequente ao da AC Raiz da ICP-Brasil;
V - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI; e
VI - operar o centro de certificação digital da AC Raiz da ICP-Brasil, composto de área administrativa e de sala-cofre.
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