Legislação

Decreto 8.985, de 08/02/2017

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Art. 7º

- À Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas compete:

I - dirigir a operação da AC Raiz;

II - orientar a elaboração de normas e procedimentos operacionais da AC Raiz e da segurança da informação para o ITI;

III - avaliar projetos relativos à operacionalização da AC Raiz, a serem executados com recursos do ITI;

IV - coordenar e executar a emissão de certificado para as AC de nível imediatamente subsequente ao da AC Raiz da ICP-Brasil;

V - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI; e

VI - operar o centro de certificação digital da AC Raiz da ICP-Brasil, composto de área administrativa e de sala-cofre.

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