Legislação

Decreto 8.985, de 08/02/2017
(D.O. 09/02/2017)

Art. 7º

- À Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas compete:

I - dirigir a operação da AC Raiz;

II - orientar a elaboração de normas e procedimentos operacionais da AC Raiz e da segurança da informação para o ITI;

III - avaliar projetos relativos à operacionalização da AC Raiz, a serem executados com recursos do ITI;

IV - coordenar e executar a emissão de certificado para as AC de nível imediatamente subsequente ao da AC Raiz da ICP-Brasil;

V - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI; e

VI - operar o centro de certificação digital da AC Raiz da ICP-Brasil, composto de área administrativa e de sala-cofre.


Art. 8º

- À Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar as atividades de auditoria, fiscalização e normalização no âmbito da ICP-Brasil e de definição dos diversos Object Identifier - OID;

II - atuar como credenciador de empresas de auditoria e auditores independentes para prestação de serviços à ICP-Brasil;

III - elaborar propostas de revisão das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; e

IV - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.