Legislação

Decreto 8.987, de 13/02/2017

Art. 13

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 13

- Ao Presidente da FCRB incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da FCRB ;

II - firmar, em nome da FCRB, acordos de cooperação técnica, acordos judiciais e extrajudiciais, contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, ajustes, termos de ajustamento de conduta e instrumentos similares;

III - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos previstos em lei;

IV - ordenar despesas; e

V - editar atos normativos internos e zelar pelo seu fiel cumprimento.

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