Legislação
Decreto 8.987, de 13/02/2017
Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 16- Constituem patrimônio da FCRB, transferidos na forma da Lei 4.943, de 6/04/1966:
I - os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou, ainda, os que lhe forem doados; e
II - os direitos autorais das obras editadas pela FCRB que pertençam ao domínio da União.
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