Legislação
Decreto 8.987, de 13/02/2017
(D.O. 14/02/2017)
- Constituem patrimônio da FCRB, transferidos na forma da Lei 4.943, de 6/04/1966:
I - os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou, ainda, os que lhe forem doados; e
II - os direitos autorais das obras editadas pela FCRB que pertençam ao domínio da União.
- Constituem recursos financeiros da FCRB:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União;
II - auxílios e subvenções da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III - rendas de qualquer natureza, derivadas de seus próprios serviços; e
IV - outras receitas eventuais.
- O patrimônio e os recursos da FCRB serão utilizados, exclusivamente, na execução de suas finalidades.