Legislação
Decreto 8.987, de 13/02/2017
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 7º- Ao Conselho Consultivo compete:
I - aprovar as diretrizes e as estratégias da FCRB, que lhe serão apresentadas por seu Presidente;
II - assistir o Presidente na gestão das ações institucionais; e
III - apreciar outros assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente da FCRB ou pelo seu Diretor-Executivo.
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