Legislação

Decreto 8.987, de 13/02/2017
(D.O. 14/02/2017)

Art. 7º

- Ao Conselho Consultivo compete:

I - aprovar as diretrizes e as estratégias da FCRB, que lhe serão apresentadas por seu Presidente;

II - assistir o Presidente na gestão das ações institucionais; e

III - apreciar outros assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente da FCRB ou pelo seu Diretor-Executivo.