Legislação
Decreto 8.987, de 13/02/2017
Capítulo III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 4º- O Presidente da FCRB será assessorado, nas ações de gestão, pelo Comitê Interno de Governança
§ 1º - O Comitê Interno de Governança é instância de coordenação e participação, integrado pela chefia das unidades e por um representante dos servidores, nos termos estabelecidos pelo regimento interno.
§ 2º - Ao Comitê Interno de Governança cabe ainda apreciar os demais assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da Fundação ou pelo seu Diretor-Executivo.
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