Legislação

Decreto 8.987, de 13/02/2017
(D.O. 14/02/2017)

Art. 3º

- A FCRB é dirigida por um Presidente, que é assistido por um Conselho Consultivo.

§ 1º - O Presidente da FCRB será nomeado na forma da legislação.

§ 2º - A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme disposto no § 3º do art. 12 da Lei 10.480, de 2/07/2002.

§ 3º - A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe será submetida previamente ao Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.


Art. 4º

- O Presidente da FCRB será assessorado, nas ações de gestão, pelo Comitê Interno de Governança

§ 1º - O Comitê Interno de Governança é instância de coordenação e participação, integrado pela chefia das unidades e por um representante dos servidores, nos termos estabelecidos pelo regimento interno.

§ 2º - Ao Comitê Interno de Governança cabe ainda apreciar os demais assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da Fundação ou pelo seu Diretor-Executivo.