Legislação

Decreto 8.992, de 20/02/2017

Art. 11

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 11

- A Diretoria Colegiada poderá delegar competência a qualquer de seus membros, na forma de seu regimento interno, exceto aquelas cuja delegação seja vedada por lei.

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