Legislação
Decreto 8.992, de 20/02/2017
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-SUPERINTENDENTE (Ir para)
Art. 13- À Assessoria de Comunicação Social e Parlamentar compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de comunicação social;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Previc em tramitação no Congresso Nacional; e
III - prestar ao Ministro de Estado da Fazenda as informações necessárias ao atendimento a consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional relacionados às competências da Previc.
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