Legislação
Decreto 8.992, de 20/02/2017
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À DIRETORIA COLEGIADA (Ir para)
Art. 14- À Coordenação-Geral de Suporte à Diretoria Colegiada compete:
I - exercer as funções de Secretaria-Executiva da Diretoria Colegiada, da Comissão Nacional de Atuária da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem de que trata o art. 2º, VIII, da Lei 12.154, de 23/12/2009, e dos Comitês formais de que a Previc faça parte, quando aplicável; [[Lei 12.154/2009, art. 2º.]]
II - organizar os expedientes e os processos administrativos para deliberação da Diretoria Colegiada; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pela Diretoria Colegiada da Previc.
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