Legislação

Decreto 8.992, de 20/02/2017

Art. 14

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À DIRETORIA COLEGIADA (Ir para)

Art. 14

- À Coordenação-Geral de Suporte à Diretoria Colegiada compete:

I - exercer as funções de Secretaria-Executiva da Diretoria Colegiada, da Comissão Nacional de Atuária da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem de que trata o art. 2º, VIII, da Lei 12.154, de 23/12/2009, e dos Comitês formais de que a Previc faça parte, quando aplicável; [[Lei 12.154/2009, art. 2º.]]

II - organizar os expedientes e os processos administrativos para deliberação da Diretoria Colegiada; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pela Diretoria Colegiada da Previc.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total