Legislação
Decreto 8.992, de 20/02/2017
(D.O. 21/02/2017)
- À Coordenação-Geral de Suporte à Diretoria Colegiada compete:
I - exercer as funções de Secretaria-Executiva da Diretoria Colegiada, da Comissão Nacional de Atuária da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem de que trata o art. 2º, VIII, da Lei 12.154, de 23/12/2009, e dos Comitês formais de que a Previc faça parte, quando aplicável; [[Lei 12.154/2009, art. 2º.]]
II - organizar os expedientes e os processos administrativos para deliberação da Diretoria Colegiada; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pela Diretoria Colegiada da Previc.
- À Ouvidoria compete:
I - receber e encaminhar reclamações, denúncias, representações e sugestões que se relacionem com as atividades e as operações da Previc;
II - informar ao interessado o andamento e o resultado das providências adotadas em relação às manifestações recebidas;
III - organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos agentes envolvidos no regime de previdência complementar fechado;
IV - apresentar recomendações à Diretoria Colegiada para o aprimoramento do regime de previdência complementar fechado e a correção de inadequações no seu funcionamento;
V - atuar como canal adicional de comunicação entre o servidor e o Diretor-Superintendente da Previc; e
VI - divulgar suas competências aos agentes envolvidos nas atividades do regime de previdência complementar fechado.
§ 1º - O Ouvidor-Chefe exercerá suas atribuições com autonomia e independência.
§ 2º - O Ouvidor-Chefe encaminhará semestralmente relatório de suas atividades à Diretoria Colegiada, sem prejuízo do encaminhamento, a qualquer tempo, de informações ou recomendações que entender pertinentes.
§ 3º - A Ouvidoria manterá o sigilo da fonte quando o interessado expressamente solicitar a preservação de sua identidade, sem prejuízo do cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 26. [[Decreto 8.992/2017, art. 26.]]
§ 4º - A Diretoria Colegiada assegurará os meios adequados ao exercício das atividades da Ouvidoria.
- À Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos compete:
I - Coordenar a gestão de riscos; e
II - executar pesquisas, intercâmbio de informações e cruzamento de dados;
III - subsidiar o plano de supervisão da Previc; e
IV - supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas, em especial as afetas à supervisão baseada em riscos, com vistas à prevenção de infrações e fraudes.