Legislação

Decreto 8.992, de 20/02/2017

Art. 17

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 17

- À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com os sistemas de planejamento, de organização e inovação institucional, de gestão de documentos e arquivos e de custos no âmbito da Previc;

II - propor, coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos no âmbito da Previc;

III - coordenar a implementação dos processos de gerenciamento de riscos e de continuidade de negócio; e

IV - coordenar a implementação de ações de gestão da informação no âmbito da Previc.

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