Legislação

Decreto 8.992, de 20/02/2017

Art. 25

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção VI - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 25

- Aos Escritórios de Representação competem coordenar e executar as atividades da Previc nas suas respectivas áreas de circunscrição.

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