Legislação
Decreto 8.992, de 20/02/2017
(D.O. 21/02/2017)
Art. 25
- Aos Escritórios de Representação competem coordenar e executar as atividades da Previc nas suas respectivas áreas de circunscrição.
- Aos Escritórios de Representação competem coordenar e executar as atividades da Previc nas suas respectivas áreas de circunscrição.