Legislação

Decreto 8.992, de 20/02/2017

Art. 32

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 32

- A Previc poderá celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e de ajustamento de conduta e instrumentos similares com vistas à realização de seus objetivos.

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