Legislação

Decreto 8.992, de 20/02/2017
(D.O. 21/02/2017)

Art. 32

- A Previc poderá celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e de ajustamento de conduta e instrumentos similares com vistas à realização de seus objetivos.


Art. 33

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Estrutura Regimental serão dirimidos pela Diretoria Colegiada.

ANEXOS OMISSIS