Legislação

Decreto 9.000, de 08/03/2017

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- Ao Departamento de Política e Planejamento Integrado compete:

I - coordenar a formulação da política nacional de transportes e dos subsistemas de transportes;

II - promover a participação das secretarias do Ministério, entidades vinculadas, órgãos do governo e sociedade, no processo de formulação da política nacional de transportes;

III - avaliar a implementação das políticas de transportes, considerando a infraestrutura, as operações e os serviços para o transporte e a logística de cargas e passageiros, dos subsistemas de transportes; e

IV - coordenar e orientar, em nível estratégico, o planejamento nacional de transportes, em articulação com as secretarias do Ministério, órgãos do governo e sociedade, considerando os subsistemas de transportes.

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