Legislação
Decreto 9.000, de 08/03/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11- Ao Departamento de Política e Planejamento Integrado compete:
I - coordenar a formulação da política nacional de transportes e dos subsistemas de transportes;
II - promover a participação das secretarias do Ministério, entidades vinculadas, órgãos do governo e sociedade, no processo de formulação da política nacional de transportes;
III - avaliar a implementação das políticas de transportes, considerando a infraestrutura, as operações e os serviços para o transporte e a logística de cargas e passageiros, dos subsistemas de transportes; e
IV - coordenar e orientar, em nível estratégico, o planejamento nacional de transportes, em articulação com as secretarias do Ministério, órgãos do governo e sociedade, considerando os subsistemas de transportes.
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