Legislação

Decreto 9.000, de 08/03/2017

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- Ao Departamento de Gestão Estratégica e Informação compete:

I - realizar a gestão estratégica do Ministério necessária ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pela política nacional de transportes, em articulação com as secretarias do Ministério e entidades vinculadas;

II - estabelecer diretrizes e coordenar a integração dos sistemas de informações geográficas, técnicas e estatísticas dos subsistemas de transportes em articulação com as secretarias do Ministério e entidades vinculadas;

III - promover e orientar a realização de estudos e pesquisas de novas tecnologias necessárias à gestão da informação em transportes;

IV - orientar, em articulação com as secretarias do Ministério e entidades vinculadas, a atualização da base de dados georreferenciada do SNV, considerando os subsistemas de transportes; e

V - consolidar a documentação técnica, os dados e as estatísticas, e promover a integração das informações das secretarias do Ministério e das entidades vinculadas.

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