Legislação

Decreto 9.000, de 08/03/2017

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- Ao Departamento de Parcerias compete:

I - coordenar as atividades do Ministério no âmbito do PPI e do CPPI, relacionadas à parcerias público-privadas federais, desestatizações e demais ações pertinentes à competência da Secretaria;

II - monitorar as parcerias com a iniciativa privada para a exploração da infraestrutura e de prestação de serviços de transportes; e

III - orientar, articular e promover a compatibilização de atividades entre as secretarias do Ministério com os órgãos públicos e da sociedade civil envolvidos em parcerias com a iniciativa privada nos subsistemas de transportes.

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