Legislação
Decreto 9.000, de 08/03/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 17- Ao Departamento de Planejamento e Gestão Aeroportuária compete:
I - assessorar o Secretário Nacional de Aviação Civil na coordenação e supervisão dos órgãos e das entidades responsáveis pelo planejamento e gestão da infraestrutura aeroportuária;
II - propor e supervisionar as políticas para o desenvolvimento e gestão da infraestrutura aeroportuária;
III - implementar políticas de desenvolvimento e aplicação de tecnologias que aumentem a eficiência da infraestrutura aeroportuária;
IV - elaborar estudos e projeções relativos aos assuntos do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em articulação com os demais órgãos e entidades governamentais competentes;
V - propor, monitorar e avaliar a implementação do plano aeroviário nacional, em conjunto com o Departamento de Navegação Aérea Civil, Capacitação e Pesquisa;
VI - coordenar, com os órgãos e entidades do setor, a formulação de diretrizes para a segurança operacional, a facilitação do transporte aéreo e a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, relacionados à infraestrutura aeroportuária;
VII - propor atualizações e orientar a implementação de planos, programas e ações destinadas ao desenvolvimento do SNV, relativo ao setor aeroportuário;
VIII - assessorar o Secretário Nacional de Aviação Civil no acompanhamento dos investimentos em infraestrutura aeroportuária das entidades vinculadas e inseridas nos programas do setor aeroviário;
IX - realizar as atividades da Secretaria-Executiva da CONAERO; e
X - prestar apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento das atividades da Comissão de que trata o art. 4º do Decreto 3.564/2000.
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