Legislação

Decreto 9.000, de 08/03/2017

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 17

- Ao Departamento de Planejamento e Gestão Aeroportuária compete:

I - assessorar o Secretário Nacional de Aviação Civil na coordenação e supervisão dos órgãos e das entidades responsáveis pelo planejamento e gestão da infraestrutura aeroportuária;

II - propor e supervisionar as políticas para o desenvolvimento e gestão da infraestrutura aeroportuária;

III - implementar políticas de desenvolvimento e aplicação de tecnologias que aumentem a eficiência da infraestrutura aeroportuária;

IV - elaborar estudos e projeções relativos aos assuntos do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em articulação com os demais órgãos e entidades governamentais competentes;

V - propor, monitorar e avaliar a implementação do plano aeroviário nacional, em conjunto com o Departamento de Navegação Aérea Civil, Capacitação e Pesquisa;

VI - coordenar, com os órgãos e entidades do setor, a formulação de diretrizes para a segurança operacional, a facilitação do transporte aéreo e a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, relacionados à infraestrutura aeroportuária;

VII - propor atualizações e orientar a implementação de planos, programas e ações destinadas ao desenvolvimento do SNV, relativo ao setor aeroportuário;

VIII - assessorar o Secretário Nacional de Aviação Civil no acompanhamento dos investimentos em infraestrutura aeroportuária das entidades vinculadas e inseridas nos programas do setor aeroviário;

IX - realizar as atividades da Secretaria-Executiva da CONAERO; e

X - prestar apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento das atividades da Comissão de que trata o art. 4º do Decreto 3.564/2000.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 3.564, de 17/08/2000, art. 4º (Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC)