Legislação

Decreto 9.000, de 08/03/2017

Art. 36

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 36

- À CONAERO compete exercer as atribuições estabelecidas no Decreto 7.554, de 15/08/2011.

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Decreto 7.554, de 15/08/2011 (Administrativo. Dispõe sobre a coordenação das atividades públicas nos aeroportos, institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - CONAERO e as Autoridades Aeroportuárias)