Legislação

Decreto 9.002, de 13/03/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXIV. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Altera o Decreto 8.872, de 10/10/2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXIV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

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Decreto 8.872, de 10/10/2016 (dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta)