Legislação
Decreto 9.003, de 13/03/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Fazenda tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Fazenda:
a) Gabinete;
b) (Revogada pelo Decreto 9.266, de 15/01/2018).
Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 10 (revoga a alínea. Vigência em 16/02/2018).Redação anterior: [b) Assessoria Especial de Reformas Microeconômicas;]
c) Assessoria Especial do Ministro de Estado;
d) Assessoria Especial de Controle Interno;
e) Corregedoria-Geral; e
f) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Governança das Estatais;
2. Subsecretaria para Assuntos Econômicos;
3. Subsecretaria de Gestão Estratégica; e
4. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
II - órgãos específicos singulares:
a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
1. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira e Societária;
Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/02/2018).Redação anterior: [1. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal e Financeira;]
2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial e Administrativa Tributária;
3. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Tributária e Previdenciária;
4. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa;
5. Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
6. Departamento de Gestão Corporativa;
b) Secretaria da Receita Federal do Brasil:
1. Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;
2. Subsecretaria de Tributação e Contencioso;
3. Subsecretaria de Fiscalização;
4. Subsecretaria de Administração Aduaneira;
Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/02/2018).Redação anterior: [4. Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais; e]
5. Subsecretaria de Gestão Corporativa;
c) Secretaria do Tesouro Nacional:
1. Diretoria de Riscos, Controles e Conformidade;
2. Subsecretaria de Contabilidade Pública;
3. Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Política Fiscal;
4. Subsecretaria de Gestão Fiscal;
Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/02/2018).Redação anterior: [4. Subsecretaria de Política Fiscal;]
5. Subsecretaria da Dívida Pública;
6. Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais; e
7. Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
d) Secretaria de Política Econômica;
e) Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência: Subsecretaria de Promoção da Produtividade, Concorrência e Inovação;
Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 16/02/2018). Redação anterior: [e) Secretaria de Acompanhamento Econômico:
1. Subsecretaria de Análise Econômica e Advocacia da Concorrência; e
2. Subsecretaria de Governança Fiscal e Regulação de Loteria;]
f) Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria:
Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 16/02/2018).1. Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos; e
2. Subsecretaria de Governança Fiscal e Regulação de Loteria;
Redação anterior: [f) Secretaria de Assuntos Internacionais:
1. Subsecretaria para Instituições Econômico-Financeiras e Cooperação Internacional;
2. Subsecretaria de Integração Regional e Comércio Exterior; e
3. Subsecretaria de Crédito e Garantias às Exportações;]
g) Secretaria de Assuntos Internacionais:
Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 16/02/2018).1. Subsecretaria para Instituições Econômico-Financeiras e Cooperação Internacional;
2. Subsecretaria de Integração Regional e Comércio Exterior; e
3. Subsecretaria de Crédito e Garantias às Exportações;
Redação anterior: [g) Secretaria de Previdência:
1. Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social;
2. Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social;
3. Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar; e
4. Subsecretaria de Gestão da Previdência; e]
h) Secretaria de Previdência:
Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 16/02/2018).1. Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social;
2. Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social;
3. Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar; e
4. Subsecretaria de Gestão da Previdência; e
Redação anterior: [h) Escola de Administração Fazendária;]
i) Escola de Administração Fazendária;
Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 16/02/2018).III - órgãos colegiados:
a) Conselho Monetário Nacional;
b) Conselho Nacional de Política Fazendária;
c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
d) Conselho Nacional de Seguros Privados;
e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;
f) Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
g) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
h) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
i) Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior;
j) Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais;
k) Comitê Gestor do Simples Nacional;
l) Comitê de Financiamento e Garantias das Exportações;
m) Conselho Nacional de Previdência;
n) Conselho Nacional de Previdência Complementar; e
o) Câmara de Recursos da Previdência Complementar; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Banco Central do Brasil;
2. Comissão de Valores Mobiliários;
3. Superintendência de Seguros Privados; e
4. Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
b) empresas públicas:
1. Casa da Moeda do Brasil;
2. Serviço Federal de Processamento de Dados;
3. Caixa Econômica Federal;
4. Empresa Gestora de Ativos; e
5. Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência; e
c) sociedades de economia mista:
1. Banco do Brasil S.A.;
2. Banco da Amazônia S.A.; e
3. Banco do Nordeste do Brasil S.A.
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