Legislação

Decreto 9.003, de 13/03/2017
(D.O. 14/03/2017)

Art. 2º

- O Ministério da Fazenda tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Fazenda:

a) Gabinete;

b) (Revogada pelo Decreto 9.266, de 15/01/2018).

Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 10 (revoga a alínea. Vigência em 16/02/2018).

Redação anterior: [b) Assessoria Especial de Reformas Microeconômicas;]

c) Assessoria Especial do Ministro de Estado;

d) Assessoria Especial de Controle Interno;

e) Corregedoria-Geral; e

f) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Governança das Estatais;

2. Subsecretaria para Assuntos Econômicos;

3. Subsecretaria de Gestão Estratégica; e

4. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

II - órgãos específicos singulares:

a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

1. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira e Societária;

Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/02/2018).

Redação anterior: [1. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal e Financeira;]

2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial e Administrativa Tributária;

3. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Tributária e Previdenciária;

4. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa;

5. Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e

6. Departamento de Gestão Corporativa;

b) Secretaria da Receita Federal do Brasil:

1. Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;

2. Subsecretaria de Tributação e Contencioso;

3. Subsecretaria de Fiscalização;

4. Subsecretaria de Administração Aduaneira;

Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/02/2018).

Redação anterior: [4. Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais; e]

5. Subsecretaria de Gestão Corporativa;

c) Secretaria do Tesouro Nacional:

1. Diretoria de Riscos, Controles e Conformidade;

2. Subsecretaria de Contabilidade Pública;

3. Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Política Fiscal;

4. Subsecretaria de Gestão Fiscal;

Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/02/2018).

Redação anterior: [4. Subsecretaria de Política Fiscal;]

5. Subsecretaria da Dívida Pública;

6. Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais; e

7. Subsecretaria de Assuntos Corporativos;

d) Secretaria de Política Econômica;

e) Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência: Subsecretaria de Promoção da Produtividade, Concorrência e Inovação;

Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 16/02/2018).

Redação anterior: [e) Secretaria de Acompanhamento Econômico:
1. Subsecretaria de Análise Econômica e Advocacia da Concorrência; e
2. Subsecretaria de Governança Fiscal e Regulação de Loteria;]

f) Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria:

Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 16/02/2018).

1. Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos; e

2. Subsecretaria de Governança Fiscal e Regulação de Loteria;

Redação anterior: [f) Secretaria de Assuntos Internacionais:
1. Subsecretaria para Instituições Econômico-Financeiras e Cooperação Internacional;

2. Subsecretaria de Integração Regional e Comércio Exterior; e
3. Subsecretaria de Crédito e Garantias às Exportações;]

g) Secretaria de Assuntos Internacionais:

Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 16/02/2018).

1. Subsecretaria para Instituições Econômico-Financeiras e Cooperação Internacional;

2. Subsecretaria de Integração Regional e Comércio Exterior; e

3. Subsecretaria de Crédito e Garantias às Exportações;

Redação anterior: [g) Secretaria de Previdência:
1. Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social;
2. Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social;
3. Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar; e
4. Subsecretaria de Gestão da Previdência; e]

h) Secretaria de Previdência:

Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 16/02/2018).

1. Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social;

2. Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social;

3. Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar; e

4. Subsecretaria de Gestão da Previdência; e

Redação anterior: [h) Escola de Administração Fazendária;]

i) Escola de Administração Fazendária;

Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 16/02/2018).

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Monetário Nacional;

b) Conselho Nacional de Política Fazendária;

c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;

d) Conselho Nacional de Seguros Privados;

e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;

f) Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

g) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;

h) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

i) Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior;

j) Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais;

k) Comitê Gestor do Simples Nacional;

l) Comitê de Financiamento e Garantias das Exportações;

m) Conselho Nacional de Previdência;

n) Conselho Nacional de Previdência Complementar; e

o) Câmara de Recursos da Previdência Complementar; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Banco Central do Brasil;

2. Comissão de Valores Mobiliários;

3. Superintendência de Seguros Privados; e

4. Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;

b) empresas públicas:

1. Casa da Moeda do Brasil;

2. Serviço Federal de Processamento de Dados;

3. Caixa Econômica Federal;

4. Empresa Gestora de Ativos; e

5. Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência; e

c) sociedades de economia mista:

1. Banco do Brasil S.A.;

2. Banco da Amazônia S.A.; e

3. Banco do Nordeste do Brasil S.A.