Legislação

Decreto 9.003, de 13/03/2017

Art. 74

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção VI - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 74

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Subsecretários, ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de suas unidades, além de orientar a sua execução, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

Decreto 9.437, de 03/07/2018, art. 4º (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 8º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 16/02/2018).
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