Legislação

Decreto 9.009, de 23/03/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.678, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019). Administrativo. Transfere a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.678, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019)
Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 6º (art. 3º. Vigência em 21/12/2018)
Decreto 9.234, de 07/12/2017, art. 1º (art. 3º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

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