Legislação

Decreto 9.009, de 23/03/2017

Art.
Art. 1º

- Fica transferida, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República, a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal.

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