Legislação

Decreto 9.011, de 23/03/2017

Art. 12

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Ir para)

Art. 12

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente do CADE na supervisão e na coordenação das atividades das unidades que integram o CADE;

II - assistir o Presidente do CADE na sua representação política e social e nas atividades de apoio administrativo ao Tribunal;

III - acompanhar e controlar os documentos e os processos encaminhados à Presidência do CADE; e

IV - supervisionar a divulgação dos atos normativos e despachos da Presidência do CADE.

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